O número de identificação fiscal (NIF) tem como finalidade identificar em Portugal uma entidade fiscal, contribuinte, por exemplo, em declarações de IRS ou outros impostos, ou transações financeiras. Este número é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sabia que se algumas entidades lhe solicitem o NIF pode simplesmente recusar?
De acordo com um comunicado público, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, revelou que tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.
Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações.
Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.
Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.