Em Portugal, muitos consumidores já se depararam com a situação: chegam ao balcão para pagar um pequeno valor e recebem a indicação de que “só aceitamos Multibanco acima de X euros”. É legal?
É legal que o comerciante “imponha” valor mínimo
De forma clara: a legislação portuguesa não impõe qualquer valor mínimo para pagamentos por Multibanco. Isto significa que, do ponto de vista legal, um cliente pode pagar qualquer montante, seja pequeno ou grande, através do terminal de pagamento automático.
Por outro lado, de acordo com o manual de “Boas práticas de comerciantes na aceitação de cartões de pagamento“, emitido pelo Banco de Portugal, os comerciantes não devem cobrar “qualquer encargo pela aceitação de um cartão de pagamento”.
Apesar de não existir obrigação legal, os comerciantes têm liberdade para definir regras próprias, e muitos optam por estabelecer um valor mínimo, como 5€ ou 10€.
A principal razão está associada aos custos:
- Comissões por transação
- cobradas pelos bancos e operadores de pagamento.
- Taxas fixas
- que tornam pagamentos muito pequenos menos vantajosos para o comerciante.
Assim, para evitar perdas, alguns estabelecimentos decidem aplicar esta medida.
A prática é permitida, desde que o cliente seja informado de forma clara. Avisos visíveis no balcão, na caixa ou junto ao TPA são recomendados para evitar constrangimentos ou dúvidas.
Já no MB Way, a maioria dos comerciantes **não aplica valor mínimo** para pagamentos, já que as taxas associadas são geralmente mais baixas. Ainda assim, também aqui é o comerciante que decide.