…ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou, por deliberação de 19 de Junho de 2014, a decisão final relativa à designação como ‘ilimitadas’ das ofertas se serviços de comunicações electrónicas.
Assim, os operadores estão proibidos de usarem o termo “ilimitado” quando existem restrições ou limites às ofertas nos serviços de Internet ou chamadas de voz/SMS.
Esta decisão mantém no essencial o projeto de decisão submetido a consulta, determinando aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:
- apenas utilizem a expressão ”tráfego ilimitado” ou ”chamadas/SMS ilimitadas” para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas efetivamente disponibilizados ”sem limites” ou ”sem restrições” ao longo de todo o período de duração do contrato;
- disponibilizem, nas respectivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com carácter excecional e nos termos definidos na deliberação, possam vir a aplicar nas ofertas de tráfego ilimitado;
- nas ofertas qualificadas como ilimitadas, o carácter excecional das medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego seja expressamente mencionado nas condições de oferta.
Foi ainda decidido estabelecer o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da notificação da deliberação, para que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e que prestam serviços de comunicações electrónicaseletrónicas implementem as medidas necessárias ao seu cumprimento.