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Operadoras proibidas de ter ofertas de Internet “ilimitadas”…

…ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou, por deliberação de 19 de Junho de 2014, a decisão final relativa à designação como ‘ilimitadas’ das ofertas se serviços de comunicações electrónicas.

Assim, os operadores estão proibidos de usarem o termo “ilimitado” quando existem restrições ou limites às ofertas nos serviços de Internet ou chamadas de voz/SMS.

Esta decisão mantém no essencial o projeto de decisão submetido a consulta, determinando aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:

Foi ainda decidido estabelecer o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da notificação da deliberação, para que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e que prestam serviços de comunicações electrónicaseletrónicas implementem as medidas necessárias ao seu cumprimento.

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