Foi aprovada uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário apenas a respetiva fatura.
A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes.
A dedução de jornais ou revistas carece de fatura…
Segundo o texto aprovado, passa a ser “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas à aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Atualmente, o limite para as despesas com exigência de faturas nas várias atividades contempladas está fixado nos 250 euros.
A proposta clarifica que são abrangidas por esta dedução as assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas, segundo escreve a Lusa.
No debate de quarta-feira, a deputada Carla Madureira justificou esta proposta com a urgência de “contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional”, pretendendo inicialmente os sociais-democratas que fosse “dedutível à coleta a aquisição de assinaturas de publicações periódicas até ao montante máximo de 150 euros”.
Além desta medida, foi também Aprovada isenção de IRS e IRC para rendimentos de arredamento estudantil. A medida, que foi aprovada em mais um dia de votações na especialidade do OE2023 e propostas de alteração, foi viabilizada com o voto contra do PCP e o voto favorável dos restantes partidos. No site oficial do OE2023, pode encontrar toda a informação que precisa.