A situação de Portugal face à COVID-19 é gravíssima. Os números são catastróficos e as previsões são assustadoras e nesse sentido é preciso reforçar todas as medidas excecionais para este momento o mais difícil da pandemia. É preciso unir esforços e cumprir escrupulosamente o confinamento. Não há, neste momento, outra forma de combater a pandemia.
Conheçam as novas medidas para os próximos tempos.
Portugal registou hoje o pior dia da pandemia. Foi ultrapassada a barreira dos 300 mortos e também a barreira dos 15 mil novos infetados. Segundo o relatório, morreram duas pessoas com idade entre os 20 e 39 anos e 9 pessoas na faixa dos 40 aos 59 anos. O relatório de hoje revela também que morreram 209 pessoas com mais de 80 anos.
O Presidente da República decretou hoje a renovação do estado de emergência em Portugal até 14 de fevereiro, para permitir medidas de contenção da COVID-19, e defendeu que é preciso agir depressa e drasticamente. Marcelo Rebelo de Sousa referiu que…
Temos de ser mais estritos, mais rigorosos, mais firmes no que fizermos e no que não fizermos: ficar em casa, sair só se imprescindível e com total proteção pessoal e social. Só assim será efetivamente viável testar a tempo e rastrear os possíveis infetados, diminuindo a disseminação do vírus
Após o Conselho de Ministros, foram anunciadas algumas medidas que entrarão em vigor com o novo Estado de Emergência. D
Das medidas definidas, destaque o controlo fronteiriço, impossibilitando a circulação de portugueses do território nacional para o estrangeiro. Foi também ainda indicado que o início do período letivo de ensino à distância irá iniciar-se no dia 8 de fevereiro.
As medidas fazem parte do comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta quinta-feira. A explicação foi feita em conferência de imprensa pela ministra do Estado e da Presidência, Mariana Silva da Vieira, e pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Principais medidas para o novo Estado de Emergência
- Aulas online a partir de dia 8 de fevereiro
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a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
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- Creches vão continuar fechadas mais 15 dias
- Controlo de fronteiras
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a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
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a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
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- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- Contratar médicos e enfermeiros formados no estrangeiro
- Possibilidade de os estabelecimentos de saúde poderem, “excecionalmente”, contratar “até ao limite de um ano” de médicos e enfermeiros formados em instituição de ensino superior estrangeira.
- Pagamento de trabalho suplementar dos profissionais de saúde
- Aprovado regime temporário que paga o trabalho suplementar na saúde com um adicional de 50%. Prevê-se ainda um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com acréscimo de 37% no salário. O Governo abre ainda a possibilidade para reforço de contratações.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de 31 de janeiro, até às 23:59 de 14 de fevereiro.