Foi no final do dia de Sexta-feira que o Governo publicou, em Diário de Republica, a nova legislação de projecção de direitos de autor e direitos conexos. Como sabemos esta “nova” lei tem causado muita polémica e nesse sentido, no final do conselho de ministros, Jorge Barreto Xavier – Secretário de Estado da Cultura aproveitou para referir que se trata de uma matéria de alguma complexidade e, por vezes, não muito bem entendida pela sociedade.
O Governo português tenciona assim começar a taxar um conjunto de equipamentos electrónicos….só falta a votação em Assembleia da República.
Ter uma taxa para remunerar direitos de autor não é propriamente uma ideia nova pois já o antigo executivo de José Sócrates propôs algo semelhante.
De acordo com Jorge Barreto, o facto de estarmos perante a obsolescência dos equipamentos analógicos definidos na lei e de os utilizadores possuírem agora mais equipamentos digitais, levou a uma quebra de remuneração na cópia privada na ordem dos 90% entre 2006 e 2013, tendo assim considerado o Governo propôs à Assembleia da República a actualização da chamada tabela anexa à Lei da Cópia Privada.
Segundo um comunicado emitido pelo Governo na passada semana, a taxa a aplicar a qualquer dispositivo electrónico não ultrapassará em nenhum caso o limite máximo de 15 euros. No mesmo comunicado são detalhadas as taxas a aplicar a cada equipamento, de acordo com a capacidade de armazenamento.
Noutros casos, como pens ou cartões de memória, o valor máximo cobrável passou de 10 para 7,5 euros. Apenas um equipamento ultrapassa o valor dos €25: as fotocopiadoras a laser com capacidade de mais de 40 páginas por minuto serão taxadas em €20 (na proposta original era €25).
O valor por gigabyte desceu também em todos os equipamentos. Por exemplo, o valor por GB nos smartphones passa de 15 para 12 cêntimos e nos tablets passa de 25 para 20 cêntimos.
Alguns exemplos dados pelo próprio Governo:
- Telemóvel com capacidade de memória de 8 GB: 0,96 euros;
- tablet com capacidade de memória de 16 GB: 1,92 euros;
- computador ou disco externo com 1 TB de capacidade: 4 euros;
- cartão de memória ou pen/USB com 16 GB de capacidade: 0,256 euros
FAQ Lei da cópia privada
Para quem ainda tem duvidas sobre a Lei da cópia privada, aconselhamos a lerem a “FAQ Lei da cópia privada” escrita por Maria João Nogueira.
1 – O que é a lei da cópia privada?
A lei da cópia privada é uma excepção à lei do direito de autor. A lei do direito de autor diz que uma obra é do seu autor (ou do seu representante), e que mais ninguém pode fazer absolutamente nada com uma obra que adquira. A lei da cópia privada é uma excepção, diz que qualquer pessoa que COMPRE uma obra (ou que lhe tenha acesso legal) pode fazer uma cópia dessa obra, para uso privado. Exemplo prático: eu compro um cd com músicas, posso copiar as músicas para o meu leitor de MP3. A lei da cópia privada permite-me fazer isso.
2 – Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
Na realidade, os defensores da lei da cópia privada não conseguem explicar isto, mas o argumento é de que, ao fazer uma cópia para uso privado, está a prejudicar-se o autor da obra que deve, por isso ser compensado. Sim, bem sei, parece ridículo, porque a cópia privada não prejudica ninguém, e os que defendem esta lei não conseguem apresentar estudos que comprovem o prejuízo. Mas é isto que diz a lei.