Ser multado nunca é uma boa sensação. Primeiro porque pode haver um valor associado a pagar e uma sanção acessória. Uma multa por ser “apanhado” ao telemóvel é grave e pesada.
Todos nós sabemos que o uso de telemóvel é proibido durante a condução. Mas não é só o telemóvel…
De acordo com o Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada.
- É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
- Excetuam-se do número anterior:
- Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
- Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
- É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
Tipos de infrações quando usa equipamentos enquanto conduz
- Utilização do telemóvel para falar: segurar o telemóvel ao ouvido enquanto conduz constitui uma contraordenação grave;
- Envio de mensagens de texto: neste caso, normalmente o condutor tem de fazer o manuseamento de forma continuada do equipamento que requer também atenção visual e cognitiva.
- Mexer no telemóvel: qualquer ação que envolva mexer no telemóvel, mesmo que por instantes, como verificar notificações, é considerada também uma infração;
- Atividades de utilização do telemóvel em marcha: se usar o telemóvel para outras ações que não sejam ligar para alguém também é considerada uma infração, pois além de aumentar a distração do condutor e o risco de acidentes, o condutor tem de fazer o manuseamento contínuo do equipamento.
Multa ao telemóvel: gravidade e coima
Em Portugal, o uso de telemóvel enquanto se conduz é considerado uma infração grave. As multas e penalizações podem variar dependendo da gravidade da infração.
- Multa: O uso de telemóvel sem dispositivo de mãos-livres pode resultar numa multa entre €250 e €1.250.
- Pontos na carta: além da multa monetária, esta infração resulta na perda de 3 pontos na carta de condução.
- Situações específicas: se o condutor estiver envolvido num acidente enquanto utiliza o telemóvel, as penalizações podem ser mais severas.
- Equipamento permitido: É permitido o uso de dispositivos de mãos-livres, como sistemas Bluetooth, desde que o condutor não tenha que manusear o telemóvel durante a condução.
As autoridades têm vindo a reforçar a fiscalização, especialmente em áreas urbanas e em vias com maior tráfego, para reduzir acidentes causados por distração ao volante.