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Multa ao telemóvel: é melhor evitar pois é grave e “pesada”…

Ser multado nunca é uma boa sensação. Primeiro porque pode haver um valor associado a pagar e uma sanção acessória. Uma multa por ser “apanhado” ao telemóvel é grave e pesada.


Todos nós sabemos que o uso de telemóvel é proibido durante a condução. Mas não é só o telemóvel…

De acordo com o Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada.

  1. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
  2. Excetuam-se do número anterior:
    1. Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
    2. Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
  3. É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.

Tipos de infrações quando usa equipamentos enquanto conduz

Multa ao telemóvel: gravidade e coima

Em Portugal, o uso de telemóvel enquanto se conduz é considerado uma infração grave. As multas e penalizações podem variar dependendo da gravidade da infração.

As autoridades têm vindo a reforçar a fiscalização, especialmente em áreas urbanas e em vias com maior tráfego, para reduzir acidentes causados por distração ao volante.

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