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Motoristas da Uber e Cabify não estão a pagar multas à PSP

A Uber e a Cabify são duas empresas que estão a operar em Portugal na área do transporte de passageiros. No entanto, nenhuma das empresas referidas presta “serviço de taxi”.

O decreto que regulamenta as sanções refere-se a transporte em táxi. Como nem os motoristas da Uber nem os da Cabify prestam “serviço de taxi”, as multas não são pagas.

O decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector.

Não sendo motoristas de Taxis, a Associação das plataformas alternativas de transportes contesta as multas referindo que tal decreto de Lei não se aplica aos motoristas da Uber e da Cabify.

Do outro lado, os taxistas queixam-se que a lei não está a ser aplicada e que o artigo nº28 deve ser aplicado, ou seja, que seja pedido ao infractor o pagamento respectivo da infracção cometida e, no caso do pagamento da contra ordenação não ser efectuado no período definido, serem apreendidos os documentos.

Segundo a RTP, das 130 multas aplicadas à Uber e à Cabify nenhuma foi paga. Por outro lado, os motoristas das plataformas alternativas de transportes têm licenças para animação turística, o que pode ser um argumento para não pagar a multa.

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