Desde 2016, quando o modelo entrou em vigor, e até fim do ano passado, 930 pessoas tinha ficado sem carta de condução. Em janeiro informamos aqui que quase 1400 os condutores estavam em risco de perder a carta, por terem perdido pontos.
Segundo informações recentes, este ano já houve vários condutores que ficaram sem carta de condução.
Desde a entrada em vigor da carta por pontos, a 1 de junho de 2016, até 11 de maio de 2020, 1042 condutores perderam a carta de condução, ou seja, mais 112 face aos valores de final de 2019. Segundo o JN, 1173 têm o processo instruído por terem ficado sem a totalidade dos 12 pontos.
O que acontece se ficar sem carta de condução?
Segundo a lei portuguesa, serão obrigados a regressar à escola e a fazer novo exame, caso queiram voltar a ter o título, mas nunca antes de dois anos. No sistema de Carta por Pontos, usado em Portugal, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários fazem com que os condutores vão perdendo pontos.
Contraordenações graves: entre 2 e 3 pontos
As penalizações começam no patamar das contraordenações graves. Regra geral, o condutor perde dois pontos neste tipo de contraordenação. Alguns exemplos são:
- Exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
- Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas.
- Circular em sentido contrário.
- Parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
No entanto, também existem contraordenações graves que levam à perda de três pontos:
- Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite é entre 0,2g/l e 0,5g/l.
- Ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h em zonas de coexistência.
Conduzir sem um seguro de responsabilidade civil é também uma infração grave, que pode levar à inibição de conduzir entre um mês e um ano, além da perda de pontos na carta (dois, neste caso).
Contraordenações muito graves: entre 4 e 5 pontos
Por norma, as contraordenações muito graves fazem perder quatro pontos. Algumas dessas contraordenações são:
- Exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
- Entrar nas autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes aos destinados.
- Utilizar os máximos (luzes) de forma a provocar encadeamento.
- Não parar no semáforo vermelho.
- Não respeitar o sinal de STOP.
Já as contraordenações muito graves que tiram cinco pontos são:
- Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite fica entre 0,5g/l e 1,2g/l.
- Conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h em zonas de coexistência.
Crime rodoviário: 6 pontos
- O sistema de Carta por Pontos prevê que sejam retirados seis pontos quando o condutor cometer um crime rodoviário. Um exemplo disso é conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2g/l.
Quantos pontos tem na carta de condução?
Saber o número total de pontos na carta de condução é um processo simples. Para começar devem aceder ao Portal das Contraordenações e depois carregar emPortal Contraordenações.
Em seguida escolham o método de autenticação. Para este artigo vamos escolher o cartão de cidadão, em concreto, a chave móvel digital.A Chave Móvel Digital (CMD) é um sistema simples e seguro de autenticação dos cidadãos em portais da Administração Pública na Internet e recentemente passou a estar disponível também em alguns sites de empresas privadas.
No separador superior, escolham a opção Chave Móvel Digital e depois qual o Método de autenticação.
Já dentro do Portal devem, no menu, aceder a Cadastro > Consulta de Pontos.
Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos cinco anos anteriores à entrada em vigor deste regime, apenas duas pessoas tinham perdido a carta. Para a maior parte dos especialistas, o número de condutores que ficou sem carta ainda é baixo.