Pplware

Última hora: “Novo” regulamento para drones disponível

Os drones são um dos objectos tecnológicos que estão na moda. Contudo, cada vez são mais os casos de acidentes e invasão de privacidade onde estes estão envolvidos. Havia, assim, uma urgente necessidade de regulamentar a utilização destes equipamentos.

O “novo” regulamento para drones já está disponível. Conheça as regras.

A nova regulamentação sobre o uso de drones em Portugal já está disponível no Diário da República. Todas as regras encontram-se disponíveis aqui.

Legislação para Aeronaves pilotadas remotamente

As Aeronaves pilotadas remotamente (RPA) apenas podem efectuar voos diurnos, em operações VLOS (Operação à linha de vista), até 120 metros acima da superfície (400 pés) nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias. Voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) carece de autorização expressa da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil).

A operação deste tipo de aeronaves deve ser executada de forma a minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves.

As RPA devem voar sempre com luzes de identificação ligadas, independentemente de se tratar de voos nocturnos ou diurnos.

O piloto remoto deve certificar-se previamente que tanto a RPA, como o restante sistema, se encontram em perfeitas condições para a realização do voo. Além disso, o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excepcionalmente a voar a uma altura próxima da RPA.  Os pilotos remotos e os observadores de RPA não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, que possa afectar a segurança no exercício daquelas funções, nem quando se encontrem sob a influência de quaisquer substâncias psicoativas ou medicamentos que possam afectar a sua capacidade de as exercer de forma segura e adequada.

Uma RPA, não pode igualmente voar sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos e sem prejuízo do cumprimento do disposto no presente Regulamento.

Legislação para Aeronaves brinquedo

Aeronaves brinquedo (Aeronave pilotada remotamente, não equipada com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 0,250 kg, concebida ou destinada, exclusivamente ou não, a ser utilizada para fins lúdicos por crianças de idade inferior a 14 anos) não devem exceder 30 metros de altura (100 pés) – distância mínima horizontal.

A lei refere ainda que este tipo de aeronaves não podem voar sobre pessoas;

O novo regulamento entra já em 2017 e as multas podem chegar a 250 mil euros.

Exit mobile version