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Greve dos motoristas: Quantos litros pode transportar de combustível

É já no próximo dia 12 de agosto que está prevista mais uma greve dos motoristas de materiais perigosos. Da primeira vez que tal aconteceu gerou-se o caos em Portugal e por essa má “experiência” certamente que a maioria dos condutores se vai precaver.

Se está com ideias de transportar combustível em jerricans saiba qual o máximo de litros permitido por lei.


O transporte de mercadorias perigosas por via terrestre apresenta riscos de acidentes consideráveis, pelo que deve ser assegurado que tais transportes sejam realizados nas melhores condições de segurança possíveis, minimizando o risco de acidentes, bem como melhorando os níveis de qualidade daqueles transportes.

O transporte de combustível em carros está sujeito a um conjunto de regras que estão definidas por lei. No que diz respeito à quantidade, segundo o artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, ponto 6…

… considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 l, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efectuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais

De relembrar que anteriormente o limite estava estipulado nos 50 litros, algo que mudou devido à segurança no transporte, tendo passado para apenas 10 litros (isto de Espanha para Portugal).

Só é possível transportar apenas 10 litros?

Sim! A lei define que cada condutor pode transportar, para uso pessoal, até 10 litros de combustível de Espanha para Portugal. No entanto, há quem arrisque e nesse caso está sujeito a uma multa que pode chegar aos 2500 euros, no caso de uma pessoal singular ou 4500 euros caso seja uma pessoa coletiva. Tal informação está definida no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, no artigo 14 no que diz respeito às contraordenações.

Em Portugal o limite máximo em carro particular são 60 litros.

Se tem ideias para guardar também vários litros de combustível é melhor mudar de ideias! Segundo o artigo 209º da Portaria N.º 1532/08, de 29 de dezembro:

Nas arrecadações dos condóminos é proibido armazenar:

O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros. 

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