É já no próximo dia 12 de agosto que está prevista mais uma greve dos motoristas de materiais perigosos. Da primeira vez que tal aconteceu gerou-se o caos em Portugal e por essa má “experiência” certamente que a maioria dos condutores se vai precaver.
Se está com ideias de transportar combustível em jerricans saiba qual o máximo de litros permitido por lei.
O transporte de mercadorias perigosas por via terrestre apresenta riscos de acidentes consideráveis, pelo que deve ser assegurado que tais transportes sejam realizados nas melhores condições de segurança possíveis, minimizando o risco de acidentes, bem como melhorando os níveis de qualidade daqueles transportes.
O transporte de combustível em carros está sujeito a um conjunto de regras que estão definidas por lei. No que diz respeito à quantidade, segundo o artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, ponto 6…
… considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 l, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efectuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais
De relembrar que anteriormente o limite estava estipulado nos 50 litros, algo que mudou devido à segurança no transporte, tendo passado para apenas 10 litros (isto de Espanha para Portugal).
Só é possível transportar apenas 10 litros?
Sim! A lei define que cada condutor pode transportar, para uso pessoal, até 10 litros de combustível de Espanha para Portugal. No entanto, há quem arrisque e nesse caso está sujeito a uma multa que pode chegar aos 2500 euros, no caso de uma pessoal singular ou 4500 euros caso seja uma pessoa coletiva. Tal informação está definida no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, no artigo 14 no que diz respeito às contraordenações.
Em Portugal o limite máximo em carro particular são 60 litros.
Se tem ideias para guardar também vários litros de combustível é melhor mudar de ideias! Segundo o artigo 209º da Portaria N.º 1532/08, de 29 de dezembro:
Nas arrecadações dos condóminos é proibido armazenar:
- a) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C (ex. gasolina).
- b) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (ex. o gasóleo)
- c) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l;
- d) Gases combustíveis ou tóxicos.
O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros.