A tarifa social de Internet não é um programa novo e as “ofertas” são muito interessantes. É verdade que não têm existido muitos candidatos, aparentemente porque as pessoas ainda não perceberam bem se podem beneficiar desta tarifa social de Internet.
A ANACOM lançou um resumo dos requisitos para usufruir da tarifa social de Internet. Veja se “encaixa” no perfil.
Tarifa social de Internet já recebeu 343 pedidos
A tarifa social de Internet (TSI) já pode ser subscrita há algum tempo. Os operadores NOWO, NOS, MEO, Prodevice e Vodafone estão em condições de oferecer esta tarifa aos seus clientes. Desde a disponibilização da TSI, foram apresentados 343 pedidos.
A TSI tem uma mensalidade de 5 euros +IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
- utilizar o correio eletrónico;
- procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
- utilizar ferramentas educativas e de formação;
- aceder a jornais ou notícias;
- comprar ou encomendar bens ou serviços;
- procurar emprego;
- efetuar ligações em rede, a nível profissional;
- utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e
- efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Para beneficiar da TSI, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma TSI. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:
- da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
- do subsídio de desemprego;
- da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- do rendimento social de inserção;
- do abono de família; e
- os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem igualmente beneficiar de oferta adicional de tarifa social.
No momento de adesão à TSI pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros +IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura. Esta tarifa não inclui televisão e telefone.