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Já verificou se pode beneficiar da tarifa social de Internet?

A tarifa social de Internet não é um programa novo e as “ofertas” são muito interessantes. É  verdade que não têm existido muitos candidatos, aparentemente porque as pessoas ainda não perceberam bem se podem beneficiar desta tarifa social de Internet.

A ANACOM lançou um resumo dos requisitos para usufruir da tarifa social de Internet. Veja se “encaixa” no perfil.


Tarifa social de Internet já recebeu 343 pedidos

A tarifa social de Internet (TSI) já pode ser subscrita há algum tempo. Os operadores NOWO, NOS, MEO, Prodevice e Vodafone estão em condições de oferecer esta tarifa aos seus clientes. Desde a disponibilização da TSI, foram apresentados 343 pedidos.

A TSI tem uma mensalidade de 5 euros +IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:

Para beneficiar da TSI, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma TSI. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:

No momento de adesão à TSI pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros +IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura. Esta tarifa não inclui televisão e telefone.

 

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