O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho. Destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
Se antes o trabalhador tinha de se deslocar fisicamente à Segurança Social, agora já o pode fazer comodamente online.
Através da Segurança Social Direta é possível saber informações sobre situação contributiva, abono de família e de pré-natal, consultar a prestação de doença, obter o cartão Europeu de Seguro de Doença, entre muitos outros serviços. Recentemente foi disponibilizada uma função que permite solicitar o subsídio de parentalidade online.
Como solicitar o subsídio de parentalidade?
Para aceder a tal funcionalidade basta entrar no site da Segurança Social Direta e aceder a Família > Subsídio de Parentalidade.
Em seguida basta escolher a opção Parentalidade e indicar os dados solicitados.
O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:
- Subsídio parental inicial;
- Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
- Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
- Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
O subsídio parental inicial é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais. O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.
O Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro é um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:
- Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
- Morte
Pode encontrar toda a informação sobre este subsidio concedido aos pais descarregando este documento.