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Já pode solicitar o subsídio de parentalidade online

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho. Destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Se antes o trabalhador tinha de se deslocar fisicamente à Segurança Social, agora já o pode fazer comodamente online.


Através da Segurança Social Direta é possível saber informações sobre situação contributiva, abono de família e de pré-natal, consultar a prestação de doença, obter o cartão Europeu de Seguro de Doença, entre muitos outros serviços. Recentemente foi disponibilizada uma função que permite solicitar o subsídio de parentalidade online.

Como solicitar o subsídio de parentalidade?

Para aceder a tal funcionalidade basta entrar no site da Segurança Social Direta e aceder a Família > Subsídio de Parentalidade.

Em seguida basta escolher a opção Parentalidade e indicar os dados solicitados.

O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

subsídio parental inicial é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais. O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

O Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro é um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

Pode encontrar toda a informação sobre este subsidio concedido aos pais descarregando este documento.

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