Numa era cada vez mais digital, urge existirem leis para proteger os cidadãos. Hoje foi publicada em Diário da República a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital. Esta nova legislação entra em vigor dentro de 60 dias (em julho).
O diploma tem 21 artigos e refere a criação da tarifa social de Internet, no que respeita ao direito ao acesso ao ambiente digital.
Na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (lei n.º27/2021) constam os direitos em ambiente digital, de acesso e à proteção contra a desinformação.
No que diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação o documento refere que…
O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte
Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos
O documento refere ainda que, considera-se desinformação…
informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios
“O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”, refere o diploma.
Os direitos à privacidade em ambiente digital, à neutralidade da lei e ao desenvolvimento das competências digitais são alguns dos direitos expressos no diploma, onde consta ainda o direito ao esquecimento e à cibersegurança.
No que respeita ao direito à proteção contra a geolocalização abusiva, a lei refere que
todos têm direito à proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento
utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal
O diploma prevê o direito ao testamento digital, em que todas
pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária
A supressão póstuma “de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço”.
No que respeita ao direito das crianças, estas “têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço”.
No artigo sobre o uso da inteligência artificial e de robôs, lê-se que a “utilização da inteligência artificial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação”.
As decisões “com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis, nos termos previstos na lei”.
Refere ainda que “são aplicáveis à criação e ao uso de robôs os princípios da beneficência, da não-maleficência, do respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, designadamente a não discriminação e a tolerância”.