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IRS: Prazo está mesmo a acabar! Atenção às multas…

De acordo com dados revelados recentemente, até 28 de maio, 4,9 milhões de contribuintes já tinham entregue a sua declaração anual de rendimentos. O prazo termina no dia 31 de maio mas, como é feriado em Portugal, a data limite passou para 1 de junho.

Se ainda não submeteu a sua declaração de IRS não se esqueça de o fazer.


Segundo informações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), falta entregar a declaração de IRS a cerca de 10% dos contribuintes. O prazo limite estava definido para 31 de maio mas, como é feriado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, anunciou que o prazo para a entrega do IRS termina a 1 de junho.

Como consultar o estado do seu reembolso de IRS

Para saberem o estado do reembolso de IRS devem autenticar-se no portal das finanças e depois aceder a Finanças. Em seguida escolham a opção Serviços, que se encontra no menu lateral, e depois ir à secção “Informação Financeira” e carregar na opção “Movimentos”.

Reembolsos mais altos

Segundo o Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças ainda não revelou quantos reembolsos foram emitidos até ao momento nem os respetivos valores, mas os dados da síntese da execução orçamental de abril, divulgados na passada sexta-feira, 25 de maio, indicam um crescimento significativo e os valores mais que duplicaram.

Quais as coimas se me esquecer de entregar o IRS?

Esqueceu-se de entregar o IRS? Então prepare-se para pagar uma multa. Segundo o artigo 116º do RGIT, as multas por não entregar a declaração de IRS, ou por fazê-lo fora do prazo, rondam uma coima que pode ir dos 150 euros a 3750 euros, que podem ser agravadas com juros. No entanto, o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) admite a redução do montante se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”.

No caso de entrega até 30 dias depois do prazo terá de entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo informações da AT. Se o atraso for superior a 30 dias, a infração já ascende a 37,5 euros.

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