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IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS.

A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2019.


Até 15 de fevereiro (terá até dia 17 de fevereiro uma vez que dia 15 é sábado), os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

Como atualizar o seu agregado familiar?

Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.

Em seguida escolha a opção Entregar Comunicação

O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.

Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresentou algumas falhas que impossibilitam os contribuintes de proceder à atualização do seu agregado familiar.

Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários. Podem também seguir o guia da própria AT que está disponível aqui.

ATUALIZAÇÃO: A AT vai permitir que a atualização do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, seja realizada até dia 21 de fevereiro.

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