Pplware

IRS: Contribuintes não têm de declarar contas no Revolut

No início do mês surgiu a notícia que os contribuintes teriam de declarar contas Revolut na declaração do IRS. Sem uma certeza por parte da Autoridade Tributária (AT), foram muitos os utilizadores que procuraram nas redes sociais uma resposta para as suas dúvidas…., mas sem sucesso.

Hoje as finanças esclareceram finalmente os contribuintes.


O Ministério das Finanças esclareceu hoje que quem tiver contas no Revolut não as tem de declarar no IRS. De acordo com o comunicado, a AT esclarece que…

Considerando que têm sido suscitadas dúvidas quanto à obrigação constante do nº 8 do artigo 63º-A da Lei Geral Tributária que determina que “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”

  • (1) A obrigação antes referida é cumprida no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.
  • (2) Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação.
  • (3) A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
  • (4) Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregue a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração.

Esclarecimento é apenas para quem tiver contas Revolut

No entanto, a Revolut é apenas um exemplo. Relativamente a outras fintech, o melhor mesmo é questionar a Autoridade Tributária sobre a necessidade de declarar no IRS. Caso já tenha entregue a sua declaração e indicado a sua conta Revolut esta simplesmente não terá efeito.

No caso de obrigação declarativa de outras fintech, os contribuintes podem sempre entregar uma declaração de substituição.

 

Exit mobile version