Estamos na “época alta” da entrega da declaração de rendimentos (IRS) e há sempre muitas dúvidas ao nível do preenchimento mas também dificuldades técnicas.
Depois de termos lançado o artigo “IRS: O que precisa de saber nas últimas horas antes da entrega” muitas foram as questões sobre as despesas do Anexo H. As finanças esclarecem, veja como.
Conforme podemos ler nos vários testemunhos no nosso artigo, no primeiro dia de entrega da Declaração de Rendimentos, existiram muitos problemas com o simulador, onde eram apresentados alguns erros. Contudo os utilizadores foram resolvendo as dúvidas e os problemas também foram desaparecendo. Não foi evidente haver no simulador ou no portal qualquer anomalia relevante no primeiro dia.
Das muitas solicitações que foram feitas, destaca-se a que diz respeito ao Anexo H.
Para que serve o Anexo H?
Se para que serve este anexo, ele destina-se a declarar o seguinte:
i) Os rendimentos total ou parcialmente isentos;
ii) As deduções à colecta previstas no código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros diplomas legais, que não sejam objecto de comunicação à AT e por esta directamente apuradas;
iii) As despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
iv) Informação relativa a imóveis que originam encargos dedutíveis à colecta;
v) Os acréscimos à colecta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.
Os dados não aparecem preenchidos? Force-os a aparecer
Basicamente para que este quadro apareça preenchido, o contribuinte deverá ir ao Anexo H e depois no Quadro 6C onde diz ” Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar. ” carregar em Sim para forçar que os dados sejam preenchidos.
Depois de preenchidos, o contribuinte tem duas opções, ou concorda com os valores que lá estão (que vêm do e-fatura) e selecciona a opção Não, ou então, caso verifique alguma discrepância de dados deverá carregar em SIM, para os inserir manualmente.
Se indicar um valor manual terá de justificar o mesmo indicando os respectivos benefícios fiscais. Caso tenha alguma duvida, contacte a Autoridade Tributária.
Quem deve apresentar o Anexo H?
Este anexo deve ser apresentado sempre que relativamente ao(s) sujeito(s) passivo(s) ou aos dependentes que integram o agregado familiar se verifique qualquer das situações referidas no parágrafo anterior. Caso não pretenda exercer a opção referenciada no ponto iii) supra e não se verifique qualquer outra das situações referidas, a entrega do anexo é dispensada. Deve ainda observar-se o disposto nos parágrafos seguintes.
No caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto:
a) Sendo aplicável o regime da tributação separada (quando tenha sido assinalado no campo 02 do quadro 5A ou campo 05 do quadro 5B da folha de rosto), cada um dos sujeitos passivos deve incluir neste anexo:
i) A totalidade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta dos quadros 6A e 6B e dos acréscimos por incumprimento de requisitos legais que lhe respeitem;
ii) Metade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta do quadro 6B e dos acréscimos por incumprimento dos requisitos legais referentes aos dependentes/afilhados civis que integram o agregado familiar;
iii) A totalidade das despesas, no caso do exercício da opção pela declaração das despesas de saúde, de formação e educação, dos encargos com imóveis destinados à habitação permanente e dos encargos com lares, em substituição dos valores comunicados à AT, que dão direito às deduções à colecta do quadro 6C, suportadas pelo agregado familiar, incluindo o cônjuge ou unido de facto no caso de tributação separada.
b) Tendo sido exercida a opção pelo regime da tributação conjunta (quando tenha sido assinalado o campo 01 do quadro 5A ou o campo 04 do quadro 5B da folha de rosto), devem incluir-se neste anexo a totalidade dos rendimentos isentos, das deduções à colecta e dos acréscimos por incumprimento de requisitos legais relativos aos sujeitos passivos e aos dependentes/afilhados civis que integram o agregado familiar.
Existindo dependentes em guarda conjunta no agregado (n.º 9 do artigo 13.º do Código do IRS):
i) Os rendimentos isentos e os acréscimos por incumprimento de requisitos legais que àqueles respeitem devem ser indicados pela totalidade ou por metade do seu valor, consoante a tributação dos sujeitos passivos desse agregado seja conjunta ou separada, respectivamente;
ii) As deduções à colecta do quadro 6B devem ser indicadas por metade ou em 25% do respectivo valor, consoante a tributação dos sujeitos passivos desse agregado seja conjunta ou separada, respectivamente;
iii) As despesas que dão direito às deduções à coleta do quadro 6C devem ser indicadas pela totalidade, no caso do exercício da opção pela declaração das despesas em substituição dos valores comunicados à AT.
Fica aqui um alerta a todos! Fiz ontem a validação e simulação e dei conta de uma situação que passo a descrever e que pode ser BASTANTE útil para quem tem juros da casa a entrar no calculo do IRS.
Basicamente se no Anexo H, quadro 6, escolherem que não querem alterar as deduções de educação, saúde, juros da casa, etc… a aplicação não vos avisa, no caso de não terem incluído o imóvel (fracção, freguesia, etc…), que o devem fazer e não é utilizado o valor dos juros no cálculo, ficando assim prejudicado o contribuinte.
Já sabem, se têm imóvel alvo de crédito bancário devem incluir no Anexo H, quadro 8, para terem direito ao benefício fiscal no IRS com os juros pagos ao banco.
Acho que no mínimo a aplicação deveria avisar quem se esqueceu de colocar o imóvel, ou melhor nem deveria ser necessário uma vez que essa informação é do conhecimento das finanças, enfim! Se colocarem que querem alterar os valores de educação, saúde, etc… então nesse caso a aplicação já avisa que não introduziram a linha referente ao imóvel.
Comentário do nosso leitor Rub3n
Qual o prazo para apresentar a declaração de IRS?
O prazo para apresentar a Declaração de IRS difere em função da natureza dos rendimentos. Excepcionalmente o Governo adiou os prazos da entrega da declaração de rendimentos de 2015, que é feita em 2016, em cerca de 15 dias. Assim:
- Categoria A e H: De 1 a 30 de Abril para as categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
- Outras categorias: De 1 a 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais;
Caso tenha dúvidas, deixe nos comentários que tentaremos esclarecer