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IRS 2018: Valide as suas faturas até 15 de fevereiro

Como já é sabido, este ano todos os contribuintes têm de entregar obrigatoriamente a declaração de IRS via Internet. Segundo dados da Autoridade Tributária, este ano mais de três milhões de agregados terão as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática.

Entretanto, o prazo para validar as suas faturas termina já a 15 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas.


Os contribuintes têm até ao próximo dia 15 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.

Como validar/inserir as suas faturas?

Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura e ir a Faturas > Verificar Faturas.

 

O Portal irá solicitar a respetiva autenticação. De referir que poderá usar a sua chave móvel para se autenticar.

Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.

Verifique a informação está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.

Caso pretenda inserir uma nova fatura, basta ir ao Menu e carregar em Consumidor > Registar Faturas

Reclamações

Depois da verificação de todas as faturas, o fisco irá analisar todas as suas faturas inseridas e apresentar-lhe o valor das despesas dedutíveis no IRS até 28 de fevereiro. Caso não concorde tem entre 1 e 15 de março para apresentar as suas reclamações via e-fatura.

Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro

Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

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