É já amanhã (1 de abril) que poderá submeter a sua declaração de IRS relativamente ao ano de 2017. Este ano há algumas novidades, que começam logo pelo portal das finanças que tem uma interface totalmente renovada mas muito mais intuitiva, não necessitando agora do “problemático” JAVA.
Em termos de reembolso, para os que tiverem direito, saibam como podem receber em menos de 12 dias!
O Ministério das Finanças revelou recentemente que procederá ao pagamento do reembolso do IRS em menos de 12 dias para os contribuintes que optarem pelo IRS automático.
No caso dos contribuintes que preencham a declaração, o tempo de espera do reembolso sobe para os 23 dias. Se quiser já saber se vai ter direito a reembolso, aceda aqui.
Estima-se que os reembolsos para o IRS automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir
Ministério das Finanças
Posso optar pelo IRS automático?
O contribuintes (com filhos) que tenham recebido apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões em 2017 podem optar, na sua página pessoal no Portal das Finanças, por submeter uma declaração automática de rendimentos. Na prática, a declaração a submeter possui já as informações que são fornecidas à Autoridade Tributária por terceiros, como por exemplo entidade patronal e prestadores de bens e serviços.
De referir que o IRS automático não é obrigatório. O contribuinte pode sempre optar pelo preenchimento “normal” da declaração.
Este ano, o IRS Automático foi alargado “a cerca de 60% do total dos agregados”, segundo o Ministério das Finanças, designadamente aos agregados com dependentes (o que não aconteceu na campanha do ano passado), o que “permite prazos de reembolsos mais curtos”.