Depois da validação das facturas no portal e-fatura, que aconteceu em Fevereiro, o Ministério das Finanças passou hoje a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos electrónicos associados às rendas.
Acendendo ao portal das finanças os contribuintes têm agora uma nova página com as informações “que faltavam” para o IRS referente a 2015 e que não estavam presentes no portal e-fatura. Esta informação só agora está disponível pois algumas entidades só agora comunicaram informações sobre as facturas.
Para aceder a esta nova página basta que acedam ao Portal das Finanças e depois carreguem em “Novo IRS 2015”.
Para ter acesso à informação devem usar as credenciais que usam para entrar no portal das finanças.
Já dentro do portal o contribuinte passa a ter disponível a informação sobre as Despesas gerais familiares, Saúde e seguros de saúde, Educação e formação, Encargos com imóveis, etc.
Por exemplo, se vive em casa alugada e pretende ver as importâncias suportadas com rendas, tituladas com factura ou recibo de rendas electrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, então deverá aceder ao item Encargos com Imóveis.
Dentro do item Saúde e seguros de saúde pode ver informações sobre as taxas moderadoras. Os valores relativos a propinas podem ser consultados em Educação e formação.
De referir ainda que esta nova página apenas apresenta as despesas que foram comunicadas à AT nas quais o contribuinte (referente a cada NIF).
Entre os dias 16 a 31 de Março os contribuintes terão a possibilidade de apresenta reclamações à Autoridade Tributária e Aduaneira.