No passado dia 18 de outubro, a IRA (Intervenção e Resgate Animal) recebeu autorização para utilizar sirenes e sinalizadores de luz durante as suas operações de resgate. Agora, o IMT dá o dito, pelo não dito.
Concessão da autorização
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) concedeu à Núcleo de Intervenção e Resgate Animal (IRA) uma autorização para instalar e utilizar avisadores sonoros e luminosos de cor azul em veículos da associação, com vista à circulação em “marcha de urgência”.
Segundo a própria ONG, a autorização teria sido aplicada a três viaturas desde 18 de setembro. No entanto, não foi divulgado publicamente o despacho ou documento formal do IMT que fixasse os termos exatos dessa autorização.
A IRA comunicou nas redes sociais que tinha sido reconhecida como “entidade de proteção e socorro com veículos prioritários”.
Revogação da autorização
Na segunda‐feira, o IMT anunciou que revogou a autorização concedida ao IRA. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretivo do IMT, após reanálise do processo de autorização, que teve como motivação declarações de entidades do sistema de proteção civil e dúvidas suscitadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Entre os elementos que levaram à revogação está o facto de a viatura da IRA ostentar o símbolo da ANEPC sem autorização para esse efeito e o risco de confusão pública sobre se a IRA atuaria com status de agente de proteção civil em missões urgentes.
O IMT refere ainda que o uso dos avisadores especiais não é considerado indispensável pelas entidades de proteção civil, uma vez que a coordenação e o comando das operações já garantem as condições de circulação adequada para veículos de socorro.
O IMT comunicou também que irá proceder à reanálise das autorizações concedidas a outras Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (OVPC).
Impactos e questões em aberto
A revogação levanta várias questões:
- Em que termos exatamente o IMT emitiu a autorização inicial (n.º, data, condições específicas), não há esclarecimento público completo.
- Em que momento a IRA comunicou publicamente que tinha autorização, e se essa comunicação estava totalmente fundamentada em despacho formal.
- Qual será o enquadramento futuro das OVPC no que toca à instalação de avisadores especiais em veículos, dado o movimento de reanálise anunciado.
- Como irão ser tratadas as viaturas da IRA que já tinham equipado os avisadores e se terão de os remover ou proceder a novo requerimento.
A revogação da autorização pelo IMT evidencia as dificuldades em conciliar o papel das organizações de voluntariado, como o IRA, com os critérios legais e de segurança definidos para veículos em serviço urgente.
Sem a publicação do despacho original que concedeu a autorização, continuam a existir lacunas sobre os termos em que a medida foi inicialmente aprovada, reforçando a necessidade de maior transparência e clarificação sobre os critérios para o uso de avisadores especiais por OVPC.