Hoje é dia de voto antecipado! Por Portugal, ao contrário do que era esperado, milhares de pessoas esperam em enormes filas para conseguir votar no seu candidato à Presidência da República. O hacker Rui Pinto já votou e até publicou no Twitter o boletim com a sua intenção de voto.
Em Portugal o código penal prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange: Doentes internados, presos, em Mobilidade e em confinamento obrigatório – COVID-19 (saber mais aqui).
Rui Pinto, o famoso hacker português também já votou e até publicou o seu boletim no Twitter. Sem grandes surpresas, o hacker diz ter votado na candidata Ana Gomes. A diplomata já veio agradecer o apoio de Rui Pinto
Eu já cumpri o meu dever cívico e exerci o meu direito de voto, votando na candidata @AnaMartinsGomes pic.twitter.com/pmyUkHowhS
— Rui Pinto (@RuiPinto_FL) January 17, 2021
Rui Pinto sujeito a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias
De acordo com o artigo 342º, relativo à violação do segredo de escrutínio, refere que “quem, em eleição referida no n.º1 do artigo 338º, realizada por escrutínio secreto, violando disposição legal destinada a assegurar o segredo de escrutínio, tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.