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Garantia dos produtos passa de dois para três anos a partir de hoje

Em outubro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE).

Em destaque está o alargamento do período de garantia para bens móveis. A garantia passa de dois para três anos. As alterações entraram em vigor às 0h de 1 de janeiro de 2022.


A partir do hoje vai ser possível ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra. Essa é a principal novidade no Decreto-Lei n.º 84/2021 que foi publicado em outubro de 2021.

As regras incluem também aos bens que são vendidos em segunda-mão ou recondicionados (mas apenas por profissionais). A lei abrange os bens que são adquiridos em lojas físicas assim como nas plataformas online. A garantia pode ser reduzida caso haja acordo mútuo.

Em caso de falta de conformidade dos bens imóveis, alarga-se o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais para 10 anos, mantendo-se o atual prazo de 5 anos quanto às restantes faltas de conformidade.

Um imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.

Pretendendo contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos, o decreto-lei estabelece o dever de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem em mercado, de acordo com determinados requisitos, e ainda, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, o dever de o profissional prestar, durante o mesmo período de tempo, um serviço de assistência pós-venda.

Consumidores mais protegidos na compra de produtos, conteúdos e serviços digitais

A partir de hoje, dia 1 de janeiro de 2022, os consumidores estarão, sem dúvida, mais protegidos ao comprarem bens, conteúdos e serviços digitais.

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