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França: e-mails de trabalho fora do horário já podem ser ignorados

Os dispositivos móveis vieram esbater ainda mais a linha entre horário de trabalho e de descanso, com cada vez mais gente a gerir e-mails mesmo depois de já ter cumprido as horas de trabalho diárias. Por obrigação ou apenas por opção própria, segundo um relatório da Deloitte, em Abril de 2015, 71% dos trabalhadores inquiridos revelou que acedia ao e-mail de trabalho de noite ou durante as férias.

Agora, na França, acaba de ser aprovada uma lei que dá aos trabalhadores o “direito à desconexão”.

Em Abril de 2015, a Deloitte revelou o resultado de um inquérito que dava conta que 71% dos trabalhadores lia e-mails à noite ou durante as férias, por escolha ou obrigação, mas que 76% considerava que esta prática tinha um impacto negativo não só a nível profissional como pessoal.

Quase dois anos depois, com 8 em cada 10 europeus a aceder à Internet através de dispositivos móveis, é bem provável que este número seja mais elevado.

Sob os argumentos de que ter disponibilidade para aceder ao e-mail fora do horário de trabalho é uma prática que não está a ser remunerada de forma justa, podendo ainda contribuir para o agravamento de stress, burnout e ainda problemas relacionados com o sono, na França, entrou em vigor uma nova lei que dá ao trabalhador o direito de não aceder ao e-mail fora do horário de trabalho.  

Uma lei sem imposições

As regras desta nova lei, aprovada no âmbito de uma reforma laboral, não são impositivas, ou seja, o trabalhador não está “proibido” de aceder ao e-mail de trabalho, apenas é defendido se não o fizer.

Basicamente, as empresas com mais de 50 trabalhadores passam a ser obrigadas a ter um quadro de boas condutas onde estará definido o período em que não é obrigatório fazer a gestão de e-mails de trabalho, sendo que este período deverá ser acordado entre empregador e empregado.

Caso não haja este tipo de acordo, o trabalhador poderá elaborar um documento que explique que vai exercer o seu “direito à desconexão” e de que forma.

 

Acede ao e-mail de trabalho depois do horário ou durante as férias?

Considera que, em Portugal, também deveria existir uma lei deste género?

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