Os dispositivos móveis vieram esbater ainda mais a linha entre horário de trabalho e de descanso, com cada vez mais gente a gerir e-mails mesmo depois de já ter cumprido as horas de trabalho diárias. Por obrigação ou apenas por opção própria, segundo um relatório da Deloitte, em Abril de 2015, 71% dos trabalhadores inquiridos revelou que acedia ao e-mail de trabalho de noite ou durante as férias.
Agora, na França, acaba de ser aprovada uma lei que dá aos trabalhadores o “direito à desconexão”.
Em Abril de 2015, a Deloitte revelou o resultado de um inquérito que dava conta que 71% dos trabalhadores lia e-mails à noite ou durante as férias, por escolha ou obrigação, mas que 76% considerava que esta prática tinha um impacto negativo não só a nível profissional como pessoal.
Quase dois anos depois, com 8 em cada 10 europeus a aceder à Internet através de dispositivos móveis, é bem provável que este número seja mais elevado.
Sob os argumentos de que ter disponibilidade para aceder ao e-mail fora do horário de trabalho é uma prática que não está a ser remunerada de forma justa, podendo ainda contribuir para o agravamento de stress, burnout e ainda problemas relacionados com o sono, na França, entrou em vigor uma nova lei que dá ao trabalhador o direito de não aceder ao e-mail fora do horário de trabalho.
Uma lei sem imposições
As regras desta nova lei, aprovada no âmbito de uma reforma laboral, não são impositivas, ou seja, o trabalhador não está “proibido” de aceder ao e-mail de trabalho, apenas é defendido se não o fizer.
Basicamente, as empresas com mais de 50 trabalhadores passam a ser obrigadas a ter um quadro de boas condutas onde estará definido o período em que não é obrigatório fazer a gestão de e-mails de trabalho, sendo que este período deverá ser acordado entre empregador e empregado.
Caso não haja este tipo de acordo, o trabalhador poderá elaborar um documento que explique que vai exercer o seu “direito à desconexão” e de que forma.
Acede ao e-mail de trabalho depois do horário ou durante as férias?
Considera que, em Portugal, também deveria existir uma lei deste género?