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Finanças: Finalmente acabou-se a applet Java no IRS

Como já informámos, este ano todos os contribuintes têm de entregar obrigatoriamente a declaração de IRS via Internet. Segundo a Autoridade Tributária, este ano mais de três milhões de agregados terão as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática.

Então e os problemas com o Java irão continuar? Não, a plataforma das finanças já não usa mais a applet Java que disponibilizava a interface para a entrega do IRS.


Antes de mais não se esqueça que tem apenas até ao próximo dia 15 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente – saber tudo aqui.

O fim da applet Java no IRS

Depois de vários anos a causar problemas aos contribuintes, a applet Java que era usada para realizar a entrega do IRS foi finalmente abandonada. Isto significa que os problemas de incompatibilidade com vários browser acabaram.

Como mostra a figura seguinte, a declaração digital passa a apresentar uma interface mais limpa e puramente em HTML (com Javascript).

De acordo com as informações do Ministério das Finanças “a plataforma de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets”.

Quais as datas para entrega do IRS?

Voltamos a relembrar que até dia 15 de fevereiro os contribuintes têm a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

Dia 28 de fevereiro a Autoridade Tributária disponibilizará na sua página a informação sobre o total das despesas que conferem deduções à coleta calculadas automaticamente.

De 28 de fevereiro a 15 março, é o período para os contribuintes reclamarem do valor das despesas relativas às deduções de despesas gerais familiares e de exigência de fatura.

O periodo para preencher e entregar a declaração de IRS anual de 2017 é de 1 abril a 31 de maio de 2018.

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