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Finanças anula certificação a dois programas de facturação

O Governo anunciou ontem que anulou certificados de dois programas de facturação. Os softwares em causa “CR Mais” e “WinPlus”, permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços.

Depois desta determinação, cerca de 10 mil empresas são directamente afectadas pois terão que trocar o seu software de facturação.

O Governo anulou duas certificações que permitiam aos software “CR Mais” e “WinPlus” servirem o mercado no que toca a aplicações de facturação. Segundo apurou a investigação do Governo, estes softwares permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços. Mas embora estes tenham já sido visados, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a investigar outras aplicações informáticas.

As presentes aplicações são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de Setembro de 2016, deverão adoptar outros programas.

Alertou a tutela.

 

Fraude no CR Mais e WinPlus?

Como pode ser lido num comunicado do executivo, o Ministério Público comunicou à AT que os programas de facturação ‘CR Mais’ e ‘WinPlus’ (certificados n.º 1422 e 1751) encontram-se dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de facturação ‘CR Mais’ e ‘WinPlus’, respetivamente.

Segundo a nota do Ministério das Finanças, a AT ainda está a efetuar “um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal, SA”, bem como das demais actualmente em investigação, que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à facturação omitida – deverão ser objecto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor”.

A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.

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