É já a partir de janeiro de 2019 que os comerciantes ficam dispensados de dar faturas em papel aos seus clientes. Esta medida irá aplicar-se a empresas que tenham o software de faturação certificado e que transmitam as faturas ao Fisco em tempo real.
Caso o cliente pretenda a fatura em papel ou no seu e-mail terá de solicitar ao comerciante.
Numa era altamente tecnológica é verdade que já é um pouco estranho receber uma fatura em papel. A partir de janeiro de 2019, se efetuar uma compra e não receber a respetiva fatura não considere estranho!
De acordo com o DN, o Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão da fatura em papel. O cliente apenas receberá o comprovativo de pagamento se o solicitar expressamente. Caso pretenda fatura, os comerciantes poderão entregar a mesma em papel ou por via eletrónica (por exemplo, no email)… mas terá de a solicitar.
Esta é uma medida que faz parte do Simplex+2018 que foi anunciado em junho. No decreto-lei que regulamenta essa medida, a que o “JN” teve acesso, exige-se o cumprimento de três condições para poder dispensar a emissão da fatura em papel.
A fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador. Já o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica “em tempo real” para a Autoridade Tributária.
O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas que evitará a necessidade dos contribuintes forneceram o seu número de contribuinte.