Abastecer o carro com combustível é algo que se faz com alguma regularidade. O condutor recebe normalmente um talão onde consta o valor a pagar, o número de litros, o tipo de combusível e informações sobre descontos.
No entanto, a partir de agosto deste ano a fatura do combustível vai ter mais informação.
Faturas de combustível com muito mais detalhe…
As faturas fornecidas nos postos de combustível vão passar a incluir mais detalhe. A informação consta já do regulamento relativo ao regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor e pode ser consultado aqui.
De acordo com o regulamento…
Os comercializadores devem informar os consumidores de forma completa, clara e adequada sobre as condições em que o serviço de comercialização de combustíveis derivados do petróleo e de GPL é prestado, nos termos e relativamente às matérias previstas no presente regulamento.
As novas faturas, que começarão a ser passadas a partir de 19 de agosto, vão apresentar uma identificação discriminada relativamente ao…
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e outros que se venham a aplicar, com a respetiva valorização em termos unitários, sempre que aplicável
Os comercializadores devem informar os seus clientes da desagregação dos valores faturados, evidenciando, nomeadamente:
- a) A discriminação do combustível, para as gasolinas, gasóleos e GPL Auto, de acordo com a nomenclatura legal aplicável, designadamente a NP EN 16942:2017 – Combustíveis. Identificação de compatibilidade de veículos. Representação gráfica para informação ao consumidor;
- b) O preço unitário expresso em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
- c) A quantidade fornecida, expressa em litros no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto e em número de garrafas no caso do GPL engarrafado;
- d) As taxas e os impostos devidos, expressos em EUR/litro no caso das gasolinas, dos gasóleos e do GPL Auto, e em EUR/garrafa no caso do GPL engarrafado;
- e) O valor de descontos aplicáveis;
- f) A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente.