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e-fatura: Contribuintes já podem alterar/registar despesas

É já no próximo dia 15 de Fevereiro que o portal e-fatura”encerra” as acções relativas ao IRS de 2015. Até lá os contribuintes devem validar todas as facturas pendentes mas também verificar se estão todas lá inseridas pois caso contrário não poderão tirar beneficio das mesmas.

Hoje passou também a estar disponível a possibilidade de alterar despesas de educação, imóveis, saúde e lares.

Faltam apenas 6 dias para que os contribuintes validem as suas facturas no portal e-fatura e que insiram as que estão em falta. Tudo o que não estiver no portal não conta para efeitos de dedução à coleta! Um alerta especial também para as famílias que têm filhos, sendo que neste caso devem solicitar a password do portal para que as despesas de educação sejam validadas.

Recentemente o governo aprovou um diploma que permite adicionar as facturas em falta para despesas com educação, imóveis, saúde e lares. Essa funcionalidade está a partir de hoje disponível no portal e-fatura.

A SIC Noticias dá como exemplo o caso dos pais comprarem material para educação num supermercado e este não ter o código de actividade nesta área. Essa despesa não seria contabilizada até agora pois o portal não permitia qualquer alteração.

De salientar ainda que os contribuintes devem guardar as facturas durante 4 anos, para assim terem uma prova caso sejam solicitadas pelo fisco.

Outra alerta é o facto das despesas com Universidades/Politécnicos, lares, rendas, centros de saúde e hospitais ainda não estar disponíveis no Portal. Nesta caso o Governo alargou o prazo até 19 de Fevereiro para que as entidades comuniquem as respectivas facturas.

Depois de introduzida toda a informação, o contribuinte pode de imediato saber o valor das Deduções Provisórias em IRS. Toda a informação pode também ser consultada através do seu smartphone – ver aqui. Não se esqueçam do prazo!

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