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Está aprovado! Baixas até 3 dias podem ser justificadas via SNS 24

No final de janeiro surgiu a notícia que a justificação de baixas até 3 dias poderiam vir a ser justificadas via SNS 24.

A proposta foi hoje aprovada com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD e do PCP, no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, cuja conclusão dos trabalhos voltou a ser adiada para sexta-feira.


SNS 24: Passa a não ser necessário atestado do médico de família

As baixas médicas até três dias vão passar a ser justificadas a partir da Linha SNS 24 sem necessidade de atestado do médico de família. A medida deverá entrar em vigor a três de abril. A proposta do grupo parlamentar do PS foi aprovada e avança em articulação com o Ministério da Saúde.

Segundo a proposta…

A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico

a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (…) é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano

A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer a sua atividade laboral, por um determinado período de tempo, devido a um problema de saúde.

O SNS 24 é um serviço telefónico (808 24 24 24)  e digital do Serviço Nacional de Saúde. Foi criado para o ajudar nas suas dúvidas com a sua saúde. Oferece também um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a necessidade de se deslocar para o seu centro de saúde ou hospital. O SNS 24 oferece serviços clínicos e não clínicos. Os serviços clínicos são todos prestados por profissionais de saúde – os serviços não clínicos por administrativos.

Foi hoje também aprovado em Conselho de Ministros o Decreto Lei que regulamenta o regime de acesso antecipado à pensão de velhice por pessoas com deficiência, as quais reúnam cumulativamente três requisitos:

Com a publicação deste diploma os interessados poderão requerer o acesso antecipado à pensão, sendo que, os que o fizerem até 31 de março de 2023 poderão requerer que a pensão produza efeitos a 1 de janeiro do presente ano.

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