A renda dos estudantes que se deslocam para mais de 50 quilómetros da sua residência pode ser deduzida no IRS. Para tal, os alunos devem informar a Autoridade Tributária todos os anos.
Se é um aluno “deslocado” saiba como usufruir de tal benefício, podendo deduzir parte como despesa de educação.
A renda dos estudantes deslocados pode ser deduzida ao IRS. No entanto, os alunos devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira da sua situação.
Para se aceder a este benefício – que foi pela primeira vez reportado pelas famílias na declaração de rendimentos entregue entre 01 de abril e 30 de junho de 2019 – é necessário ao estudante cumprir vários requisitos, sendo um deles a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua condição de “Estudante deslocado”, refere a Lusa.
Estudantes devem indicar que estão na situação de “deslocados”
Segundo a AT, no “Registo de Estudante Deslocado” deve ser inserida a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. O aluno deve ainda assinalar a freguesia da residência habitual do seu agregado familiar e o período em que vai estar fora de casa – sendo de 12 meses o limite máximo que é aceite.
Outra das condições é o facto de o aluno não poder ter mais de 25 anos. Deverá também exigir ao senhorio que passe um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda que terá de ser associada ao setor “Educação” na página do e-fatura.
Os senhorios dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico e que entregam uma declaração anual de rendas têm um campo para indicar que se trata de arrendamento a estudante deslocado.
Ainda segundo a informação da AT, as famílias podem deduzir à sua coleta do IRS 30% do valor das rendas pagas por estudantes deslocados até ao limite de 300 euros. Este valor junta-se aos 30% dos gastos com educação, sendo que desta soma não pode resultar um valor global de mil euros por agregado.
Se através dos 30% de despesas de educação (com propinas, refeições escolares, livros e outro material escolar isento ou sujeito à taxa reduzida do IVA) uma família conseguir atingir o limite de 800 euros, a parcela máxima dedutível por via das rendas do estudante deslocado fica limitada a 200 euros, revela a Lusa.