Até ao próximo dia 31 de maio os contribuintes terão de proceder à entrega da declaração de IRS. Como já referimos em outros artigos, os contribuintes podem fazê-lo através de Internet ou por papel. Não esquecer também que o prazo é único, independentemente do tipo de rendimento recebido no ano passado ou a forma como vão submeter submeter a declaração.
Tenha também atenção aos erros no preenchimento do IRS… poderão sair-lhe caro.
Ao nível das finanças, existe um Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) que prevê a aplicação de multas nos mais diversos cenários. No caso dos contribuintes que tinham cometido erros durante o preenchimento do IRS há basicamente as seguintes situações:
- Até dia 31 de maio, data definida para a entrega do IRS, os contribuintes que detectem erros nas declarações podem simplesmente entregar uma declaração de substituição.
- Depois do dia 31 de maio, e durante 30 dias, a coima definida nos artigos nº 29 e 119 do RGIT, é de 46,87 euros;
- Após os 30 dias (a contar do prazo legal para entrega do IRS), o valor da coima sobe para os 93,75 euros, segundo o artigo nº29 e o artigo nº119 do RGIT.
Não esquecer também que a aplicação da coima só acontece quando existe um erro ou omissão de informação na declaração de IRS e tal prejudica o Fisco.
Como em outros sistemas existe também a possibilidade dos contribuirem terem coimas reduzidas, isto se o pagamento for realizado nos 15 dias posteriores ao da entrada nos serviços da administração tributária do pedido de redução; Mas há outras situações, pode ver aqui.