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Quer produzir energia solar em casa? Conheça as novas regras

Foi publicado hoje em Diário da República o novo regime jurídico da produção de energias renováveis para autoconsumo. O novo regime previsto no Decreto-Lei 162/2019 transpõe parcialmente a Diretiva 2018/2001 e vem simplificar a gestão dos novos produtores.

A nova lei  entra em vigor já a 1 de janeiro de 2020. Saiba o que muda.


Hoje em dia é possível produzir energia solar em casa e consumi-la. A partir de 1 de janeiro de 2020, as novas regras vão permitir aos “consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes“.

Este novo regime é criado numa lógica de complementaridade, de modo a assegurar o cumprimento das metas e objetivos de Portugal em matéria de energia e clima, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias limpas (por exemplo, leilões de capacidade) com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, melhoram a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional.

Pretende-se, assim, garantir, por um lado, uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental e, por outro lado, assegurar que tanto as oportunidades da transição energética como os custos do sistema elétrico nacional são partilhados, de forma justa e equitativa, por todos.

Algumas informações interessantes e importantes

Decreto-Lei n.º 162/2019

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