Foi publicado hoje em Diário da República o novo regime jurídico da produção de energias renováveis para autoconsumo. O novo regime previsto no Decreto-Lei 162/2019 transpõe parcialmente a Diretiva 2018/2001 e vem simplificar a gestão dos novos produtores.
A nova lei entra em vigor já a 1 de janeiro de 2020. Saiba o que muda.
Hoje em dia é possível produzir energia solar em casa e consumi-la. A partir de 1 de janeiro de 2020, as novas regras vão permitir aos “consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes“.
Este novo regime é criado numa lógica de complementaridade, de modo a assegurar o cumprimento das metas e objetivos de Portugal em matéria de energia e clima, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias limpas (por exemplo, leilões de capacidade) com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, melhoram a coesão social e territorial, contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional.
Pretende-se, assim, garantir, por um lado, uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental e, por outro lado, assegurar que tanto as oportunidades da transição energética como os custos do sistema elétrico nacional são partilhados, de forma justa e equitativa, por todos.
Algumas informações interessantes e importantes
- Uma UPAC é uma Unidade de Produção para Autoconsumo
- A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 350 W não está sujeita a controlo prévio
- A UPAC com potência instalada superior a 350 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a mera comunicação prévia
- A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio para a instalação da UPAC e a certificado de exploração,
- A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração
- Não há limite para o número de painéis a instalar
- O produtor deve dimensionar a UPAC de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida na IU
- Não é possível ter energia das UPAC, isto porque cada UPAC tem de estar ligada a um ponto de consumo e a um contador
- Para as UPAC sujeitas a registo ou licença é necessário celebrar um seguro de responsabilidade civil para a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros em resultado do exercício das atividades de produção de eletricidade por UPAC
- A instalação de UPAC com potência instalada superior a 350 W é obrigatoriamente executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas,