Se trabalha com monitores e sente problemas de visão, então há uma informação que deve saber. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), após a interpretação da lei, refere que as empresas têm de pagar óculos a quem trabalha com monitores.
Um cidadão romeno queixou-se que a sua entidade empregadora não ajudou a pagar as despesas de uns óculos e o TJUE deu razão ao cidadão.
O caso aconteceu na Roménia, onde a Inspeção-Geral de Imigração da Roménia se recusou a pagar uns óculos a um funcionário. Segundo o funcionário, a “forte deterioração” da vista foi causada pelo trabalho ao computador.
O acórdão, publicado a 22 de dezembro de 2022, responde a uma questão colocada pelo Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia) sobre a interpretação de um artigo presente numa diretiva europeia de 1990 que descreve as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com equipamentos dotados de visor – computadores, por exemplo, refere o jornal Publico.
Para o TJUE, segundo o artigo 9.º da directiva 90/270/CEE, “Proteção dos olhos e vista dos trabalhadores”, está previsto um pagamento, por parte do empregador, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
Segundo o TJUE…
o artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270 deve ser interpretado no sentido de que os «dispositivos de correção especiais», na aceção dessa disposição, incluem os óculos graduados e se, por outro lado, tais dispositivos se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional.
Nos termos do artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270, os trabalhadores devem receber dispositivos de correção especiais, concebidos para o seu tipo de trabalho, se o resultado do exame adequado dos olhos e da vista, previsto no artigo 9.°, n.° 1, dessa diretiva, ou o do exame oftalmológico, previsto no artigo 9.°, n.° 2, da mesma, demonstrarem a sua necessidade e os dispositivos de correção normais não puderem ser utilizados.
De referir que o cidadão romeno comprou uns óculos por 530 euros, pediu reembolso à sua entidade empregadora, só que foi recusado. No entanto, a lei deu razão ao cidadão romeno.