Com o ano de 2023 quase a chegar, têm vindo a ser conhecidos aumentos para vários serviços e produtos. Era para ser a partir de amanhã, mas Governo adiou para setembro de 2023. Nessa altura, as embalagens de alumínio de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir de domingo sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.
De relembrar que uma medida idêntica, mas para plásticos, já está em prática desde julho.
Taxa para embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio
Desde 01 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, segundo uma portaria, que alarga a taxa a partir de agora as embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio.
Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, explica-se na portaria. Um exemplo deste tipo de embalagens são as usadas para takeaway.
A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.
O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produtos de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.
Ainda relativamente aos plásticos:
Em 2023
- A partir de 1 de junho de 2023, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas. Ficam também impedidos de vender produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas acondicionados em cuvetes ou caixas que contenham plástico ou poliestireno expandido e de utilização única. A exceção será para os sacos e as embalagens 100 % biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.
Em 2025
- A partir de 2025, as garrafas para bebidas com capacidade inferior a três litros, incluindo as suas cápsulas e tampas, tendo politereftalato de etileno como a principal componente («garrafas de PET») têm de conter, no mínimo, 25 % de plástico reciclado. A partir de 2030, estas garrafas têm de conter, no mínimo, 30 % de plástico reciclado.
- Até 2025, cada Estado-membro deverá assegurar que 77% do peso de resíduos de produtos de plástico de utilização única são recolhidos seletivamente. Este valor terá de chegar a 90% em 2029.
Notícia atualizada às 16h30 de 31 de dezembro de 2022
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