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E-Fatura: Já pode consultar as Despesas Gerais

É já hoje que começa uma nova fase no processo relativo à declaração do IRS. Depois da fase de validação de faturas no E-Fatura, a partir de hoje e até ao próximo dia 15 de março, já podem ser consultadas as despesas gerais e familiares que dão direito a dedução.

Caso o contribuinte discorde de alguma avaliação feita, poderá também agora apresentar as suas reclamações.

Se aceder a partir de hoje ao portal E-Fatura já pode consultar as despesas gerais e familiares, assim como as despesas com taxas moderadoras ou juros de crédito à habitação.

Como consultar?

O processo é bastante simples, basta que acedam ao portal E-Fatura, autentiquem-se e depois carreguem em Consulte aqui as despesas para dedução à coleta de IRS. Não se esqueça que o ano deverá ser 2016.

Depois, tendo em conta os valores, os contribuintes deverão verificar todas as despesas. Na área da Saúde, carregando em Ver Detalhes, podem por exemplo saber o valor de deduções relativos a taxas moderadoras.

Na secção dos Encargos com imóveis devem também verificar se estão lá os valores associados às rendas ou então aos juros de empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.

Se tudo estiver correto basta esperar até abril para submeter a sua declaração de IRS. Caso contrário tem, a partir de hoje, 15 dias para proceder a uma reclamação à Autoridade Tributária. Na altura da entrega da declaração pode também alterar os valores que já se encontram preenchidos, com a exceção nas despesas familiares e dedução de iva.

Não deixe esta tarefa para depois, há algumas verificações necessárias e podem ser relevantes. O portal tem informação auxiliar para o ajudar a perceber cada área.

Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único – entre 1 de abril e 31 de maio – para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).

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