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É cliente da Pixmania? Então fique atento e não perca este artigo

Nos últimos dias surgiram em França diversas notícias sobre as dificuldades da Pixmania em manter-se em actividade. A Pixmania S.A.S., dona do site Pixmania.com (e dos seus domínios nacionais) apresentou nos tribunais franceses um processo de “redressement judiciaire”.

Vamos perceber o que se passa na realidade.

A 27 de Outubro do ano passado, as dificuldades que a Pixmania atravessava há alguns anos (encerramento de lojas físicas por toda a Europa e resultados líquidos negativos ano após ano desde 2011 – que atingiram 43.026.000,00€ negativos em 2014, depois de em 2013 terem chegado aos 161.063.000,00€ negativos) levaram à apresentação de um “procédure de sauvegarde” (procedimento de salvaguarda/protecção). Para poder recorrer a esse procedimento, a empresa tem de estar com dificuldades em cumprir os pagamentos a que está obrigada, mas ainda tem de os conseguir fazer, apesar das dificuldades.

Contudo, de acordo com notícias recentes e com os dados disponíveis publicamente, a Pixmania S.A.S, após um “procédure de sauvegarde” (durante o qual a empresa gozou de uma protecção especial contra os seus credores, com o objectivo de garantir os postos de trabalho e a continuação da sua actividade), viu-se forçada a, através do seu Administrador Judicial Charles-Henri Carboni, a apresentar-se a um processo de “redressement judiciaire” (recuperação/revitalização judicial). Este novo desenvolvimento cria maior pressão sobre a empresa e faz aumentar a visibilidade dos problemas e dificuldades que já se faziam sentir, ultrapassada a fase inicialmente prevista de recuperação, que coincidia com o Natal.

 

Mas o que é o “redressement judiciaire”?

O “redressement judiciaire” é um processo judicial previsto no Título III do Livro VI do Código Comercial Francês, aplicável a todos os empresários ou empresas que se vejam perante a impossibilidade de, com o seu activo disponível, não conseguir efectuar os pagamentos que lhe são exigidos pelos seus credores. Pode ser apresentado por qualquer um dos credores a quem não foram efectuados pagamentos devidos, pela própria empresa ou pela República Francesa (para protecção dos trabalhadores, dos créditos das Finanças e da Segurança Social). Destina-se a permitir, como o “procédure de sauvegarde”, a continuação da actividade da empresa, a manutenção dos postos de trabalho, mas acresce também a função de permitir o apuramento de todo o Passivo realmente existente. É em tudo similar ao Processo Especial de Revitalização (PER) previsto no “nosso” Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, cuja última redacção lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2015, de 06/02).

Após um período de observação inicial (que pode chegar a um máximo de 18 meses) em que a empresa se encontra sob supervisão de um Administrador Judicial ou sob controlo do(s) seu(s) administrador(es) mas monitorizado(s) pelo juiz do Processo e de uma ou duas comissões de credores e continua a operar dentro da normalidade, deverá ser apresentado um relatório final.

Esse relatório final, que lista o Activo e o Passivo da Empresa, assim como todos os credores reconhecidos, colocará a votação e decisão dos credores da Pixmania, S.A.S. um de três desfechos possíveis:

  1. O regresso da Empresa à actividade comercial sem qualquer limitação ou supervisão;
  2. O regresso apenas parcial da Empresa à actividade comercial, com um reajuste do Activo e o pagamento aos credores reconhecidos (no todo ou em parte, variando os períodos de pagamento) e, se necessário, do número de trabalhadores, alteração dos investidores e das áreas de actividade;
  3. O encerramento total e a liquidação da Empresa, com o pagamento do Passivo aos credores com o Activo existente (uma Insolvência, vulgo “falência”).

Havendo pagamentos aos credores (como é o caso das soluções previstas nos pontos 2 e 3), os trabalhadores da Pixmania, S.A.S. e o Estado Francês terão prioridade no recebimento dos seus créditos, pelo que os restantes credores reconhecidos (podendo estes ser bancos, fornecedores, clientes, etc.) só serão pagos no final, com o que restar do Activo, e em função da sua posição percentual no total do Passivo.

A Pixmania S.A.S ainda se encontra no período de observação inicial, sob supervisão do Administrador Judicial, e o “redressement judiciaire” está a correr no Tribunal du Commerce de Nanterre. Em França, os clientes do site Pixmania foram aconselhados a, caso tenham problemas com as suas compras, a contactar o Administrador Judiciário, ou o mandatário judicial da Pixmania S.A.S.

No imediato, os clientes portugueses que façam compras através do site Pixmania.pt, encontram-se salvaguardados pelas Condições Gerais previstas no site de Internet (submetidas à Lei Francesa), pela Lei Portuguesa e pela Legislação Europeia. A compra por um cliente (Comprador) a um anunciante (Vendedor) no Pixmania.pt é uma compra e venda sujeita às normais regras do comércio jurídico no território português e europeu (quanto à responsabilidade contratual, à responsabilidade extracontratual e, especialmente, no que se refere aos direitos dos consumidores, quanto às garantias dos produtos comprados e ao direito à retracção/direito ao arrependimento nas compras à distância).

Especificamente quanto às quantias entregues à Pixmania S.A.S. para pagamento de compras efectuadas através do site Pixmania.pt, deverão ser entregues por esta ao Vendedor, nos termos constantes das Condições Gerais. Caso esta não o faça, encontra-se obrigada a devolver a quantia ao Comprador. Existe ainda assim, como em qualquer outra situação, o risco/possibilidade de tal não vir a ocorrer. Todos os actos e omissões praticados pela Pixmania, S.A.S. e de que esta seja responsável, mesmo estando em curso o referido processo de “redressement judiciaire”, continuam a ser-lhe oponíveis. Se alguma situação anormal se verificar, os clientes deverão contactar o mais rapidamente possível a Empresa através dos respectivos contactos.

Caso não obtenham qualquer resposta num curto espaço de tempo ou a mesma não se mostre satisfatória, deverão procurar aconselhamento jurídico junto de um Advogado, para que o vosso caso concreto seja devidamente analisado e avaliado, e sejam tomadas todas as medidas legalmente disponíveis para resolver o problema.

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