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É a partir de hoje! Proibidas letras pequenas nos contratos

Quantas vezes já assinou contratos e nem sequer leu as “letras pequeninas”? É verdade que sabemos que essa informação está lá, mas raramente a lemos… a culpa pode ser do tamanho da letra.

A partir de hoje passam a ser proibidas letras pequenas nos contratos com cláusulas gerais.


Nada de letras com tamanho inferior a 11 ou a 2,5 mm…

A partir desta quarta-feira contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos.

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa que hoje entra em vigor. Assim, estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15“.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

O BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”, a que se junta “utilização de carateres diminutos” que “dificulta a leitura, problema vulgarmente conhecido como letra “miudinha”.

O PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acaba por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”.

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