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Dúvidas sobre o apoio à renda? Há um novo Portal Consulta Cidadão

O “Portal Consulta Cidadão” permite, a qualquer cidadão elegível, consultar os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que tem direito no âmbito do Apoio Extraordinário à Renda.


O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.

Apoio à renda: Critérios para ser elegível…

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

Para consultar esta informação, os cidadãos elegíveis só têm de seguir três passos:

O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido.

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.

O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).

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