O “Portal Consulta Cidadão” permite, a qualquer cidadão elegível, consultar os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que tem direito no âmbito do Apoio Extraordinário à Renda.
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.
Apoio à renda: Critérios para ser elegível…
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Tenham residência fiscal em Portugal;
- Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
- Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
- Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
- se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego ou de parentalidade;
- Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
- Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.
Para consultar esta informação, os cidadãos elegíveis só têm de seguir três passos:
- Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através deste link;
- Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital; e/ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
- Consultar a informação disponibilizada em detalhe.
O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.
O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).