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Drones já têm regulamentação em Portugal, tenha atenção!

Os drones são um dos objectos tecnológicos que estão na moda. Contudo, cada vez são mais os casos de acidentes e invasão de privacidade onde estes estão envolvidos. Havia, assim, uma urgente necessidade de regulamentar a utilização destes equipamentos.

A Autoridade Nacional de Aviação Civil lançou, em consulta pública, a proposta de regulamento que irá regulamentar a utilização dos drones em Portugal.

Tomando consciência da utilização dos dispositivos, denominados por “aeronaves civis não tripuladas”, conhecidas como “Drones”, e sabendo que há um massivo crescimento deste segmento, aliado a um forte interesse comercial, a Autoridade Nacional de Aviação Civil pesou todos os factores que envolvem este segmento e a sua actividade, tendo em consideração que ainda não existe, a nível internacional ou europeu, legislação harmonizada especificamente aplicável à utilização e operação deste tipo de aeronaves, e procedeu à criação de normas nacionais.

Numa primeira fase, estas normas irão determinar as condições aplicáveis à operação e utilização destas aeronaves no espaço aéreo nacional.

Havendo uma necessidade de ler atentamente todos os pontos, há alguns que se destacam:

«Aeromodelo», aeronaves não tripuladas com a capacidade de efectuarem voos prolongados, utilizadas exclusivamente para actividades de lazer, de caráter recreativo, desportivo ou de competição, com massa máxima operacional até 25 kg;

Neste caso em particular, estamos perante equipamento com motores de combustão, usualmente equipamentos aeromodelismo (entre outros).

«Aeronave brinquedo», qualquer objecto que possa voar prolongadamente na atmosfera, não equipado com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 1 kg, utilizado para efeitos lúdicos ou de lazer;

Este será o caso dos “tradicionais drones” que temos visto aparecer. Equipamentos eléctricos com uma autonomia limitada, e que um peso bastante reduzido.

As RPA apenas podem efectuar voos diurnos, em operações VLOS, até 120 metros acima do nível do solo (400 pés), à exceção das aeronaves brinquedo, que não devem exceder 30 metros de altura (100 pés).

Saltando agora para esta informação, aqui podemos verificar que os modelos com motores a combustão podem voar, de dia, até 120 metros de altura, enquanto os eléctricos, os “drones convencionais”, apenas até 30 metros de altura.

O regulamento traz ainda vários pontos que determinam as áreas proibidas, espaço aéreo que ambos os modelos estão interditos a voar e circundar, aeródromos que podem ser utilizados quando devidamente autorizados e muita informação que é importante saber sob a pena de sanções graves.

 

Regulamento

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