Quando se fala em ciclistas que circulam na estrada, há sempre muitas opiniões e até discussão. No entanto, uma alteração ao Código da Estrada em 2013 esclarece algumas questões. Será que dois ciclistas podem circular lado a lado na estrada?
Os ciclistas podem circular paralelamente numa via…
No Artigo 90.º (Regras de condução) estabelece-se que “os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito“.
A lei determina também que “os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”.
Relativamente à “reduzida visibilidade”, o gabinete de relações públicas da Polícia de Segurança Pública (PSP) esclareceu ao Poligrafo Sapo que a definição de “reduzida visibilidade” está patente no Artigo 19.º do Código da Estrada: “A visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros“.
Em resumo…
- Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito;
- A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes;
- Nas zonas urbanas, há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos;
- Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões;
- Quando existam pistas especialmente destinadas a velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas;
- O condutor de um veículo motorizado deve certificar-se de que na ultrapassagem de velocípedes que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.