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Dístico “Não Fumadores” não afixado? Saiba qual o valor das multas

Desde o dia 1 de janeiro que há novas regras para fumar em espaços fechados.  As novas regras para fumar em espaços fechados como restaurantes, bares e discotecas obrigam estes espaços a terem uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e pé direito mínimo de três metros.

E relativamente ao sinal (dístico) de não fumador? Atenção às multas.


Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que está em vigor a Portaria 154/2022 de 2 de junho que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar. As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estabelece as normas relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

É sabido que a fiscalização dos espaços tem sido reforçada com o objetivo de verificar se todos os locais cumprem com a legislação em vigor, em concreto os espaços para não fumadores e espaços para fumador.

Coimas pela não afixação do dístico de Não fumadores

Os dísticos de não fumadores devem ser afixados em locais visíveis. O valor das coimas pela não afixação do dístico de não fumar é de:

Os dísticos devem ter uma legenda identificando a presente lei sendo “Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 109/2015, de 26 de agosto, 63/2017, de 3 de agosto e DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Infração punível com coima até 500€.”

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