Desde o dia 1 de janeiro que há novas regras para fumar em espaços fechados. As novas regras para fumar em espaços fechados como restaurantes, bares e discotecas obrigam estes espaços a terem uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e pé direito mínimo de três metros.
E relativamente ao sinal (dístico) de não fumador? Atenção às multas.
Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que está em vigor a Portaria 154/2022 de 2 de junho que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar. As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estabelece as normas relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
É sabido que a fiscalização dos espaços tem sido reforçada com o objetivo de verificar se todos os locais cumprem com a legislação em vigor, em concreto os espaços para não fumadores e espaços para fumador.
Coimas pela não afixação do dístico de Não fumadores
Os dísticos de não fumadores devem ser afixados em locais visíveis. O valor das coimas pela não afixação do dístico de não fumar é de:
- Microempresas: de 1.700€ a 3.000€
- Pequena empresa: de 4.000€ a 8.000€
- Média empresa: de 8.000€ a 16.000€
- Grande empresa: 12.000€ a 24.000€.
Os dísticos devem ter uma legenda identificando a presente lei sendo “Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 109/2015, de 26 de agosto, 63/2017, de 3 de agosto e DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Infração punível com coima até 500€.”