Quantas vezes os trabalhadores se queixam que são “incomodados” pelas chefias depois do período de trabalho? Pode um trabalhador recusar uma chamada ou não responder a um e-mail durante o período de descanso?
A Assembleia da República aprovou recentemente alterações ao Código do Trabalho, onde passou a incluir o direito de desligar! Mas afinal que direitos têm os trabalhadores?
Foi no passado dia 3 de novembro que a Assembleia da República aprovou alterações ao Código do Trabalho. Desde então, o Código do Trabalho passou a incluir legislação sobre o direito a desligar dos trabalhadores no período de descanso. Nesse período, os empregadores passaram a estar “proibidos” de contactar o trabalhador, desde que não sejam situações de força maior.
O que mudou no Código do Trabalho’
- O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior
- A violação deste dever constitui contraordenação grave
- Qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior, constitui ação discriminatória
O empregador tem ainda como dever especial “consultar, por escrito, o trabalhador antes de introduzir mudanças nos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho, nas funções atribuídas ou em qualquer característica da atividade contratada” e “fornecer ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos concretos equipamentos e sistemas que serão utilizados no teletrabalho”.
Esta nova alteração do Código do Trabalho tem gerado muita discussão, especialmente fora do território nacional. O Financial Times, The Guardian, BBC e CNN já falaram sobre o bom “exemplo” de Portugal, mas também houve quem gozasse, como foi o exemplo de Trevor Noah. De relembrar que, Trevor Noah questionou o que se produzia em Portugal, e os portugueses não o deixaram sem resposta.