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Declaração de IRS: É obrigatório declarar criptoativos?

Estamos a poucos dias para que os portugueses submeterem a declaração de IRS. Apesar de ser um processo anual, há sempre dúvidas em algumas situações. E o que fazer com os criptoativos?


Ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração de IRS

Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na blockchain, um tipo tecnologia de registo descentralizado de informação, que não tem um administrador central.

Os ganhos obtidos com venda de criptoativos terão impacto na declaração que os portugueses vão ter de preencher este ano. De referir que a declaração deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, referente a ganhos de 2023.

Em declarações ao ECO, o fiscalista Luís Nascimento refere que “Em relação a criptoativos vendidos e detidos há menos de um ano, o contribuinte paga uma taxa de 28%. Se tiverem sido detidos há mais de um ano, o sujeito passivo fica isento, mas tem, ainda assim, de declarar a mais-valia no campo do anexo G”.

No caso de profissionais independentes, dedicados à atividade de compra e venda de criptoativos, devem não só ter atividade aberta nas Finanças como também têm de declarar os ganhos com a alienação desse património no anexo B, acrescenta o fiscalista.

Os novos impressos do modelo 3 da declaração do IRS foram publicados esta sexta-feira em Diário da República

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