Até cair na sua conta, o seu vencimento está sujeito a um largo número de condicionantes, que poderão não ser as mais simples de entender. Por exemplo, sabe de que formas pode ser pago o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação surge como um benefício extrassalarial, fixado, anualmente, no Orçamento do Estado. Por não estar previsto no Código do Trabalho, as empresas privadas não têm a obrigatoriedade de pagar este subsídio, nem precisam de cumprir as regras a que o setor público está sujeito.
Segundo o Doutor Finanças, consultor financeiro, o valor estabelecido para a Função Pública define o limite até ao qual há direito a isenção de impostos sobre o subsídio de alimentação.
Sabendo, certamente, da existência deste benefício, sabe de que formas pode ser pago?
Ora, o subsídio de alimentação é pago todos os meses e pode ser concedido através de uma destas duas modalidades: em dinheiro, ou por via de um vale ou cartão refeição.
Normalmente, este último pode ser utilizado em hipermercados, supermercados, cafés e restaurantes, desde que a empresa que comercialize os vales ou cartões seja parceria do estabelecimento.
Atualmente, apenas os funcionários públicos têm um valor de subsídio de alimentação mínimo fixado: desde o dia 1 de maio deste ano, está estipulado o valor de 6 euros, sendo este o teto para a isenção do pagamento de IRS, quando o subsídio é pago em dinheiro.
Caso seja pago em vale ou cartão, o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros.
Por sua vez, as empresas que decidem conceder o benefício, não estão sujeitas a nenhum valor obrigatório. Apesar disto, os tetos para a isenção do pagamento de IRS são iguais.
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