Custos suportados pelos operadores, que queriam comparticipação do Estado Data e hora de ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são apenas alguns dos dados que, a partir de amanhã, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação. De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
A legislação que entra amanhã em vigor veio inverter as regras. Até agora, esclarece o procurador da República e especialista Pedro Verdelho, os fornecedores de Internet estavam obrigados a destruir todos os dados das comunicações após a respectiva facturação. Só em eventuais casos de facturas não pagas as empresas podiam manter os dados até que ocorresse a cobrança.
Os dados sobre chamadas telefónicas, de redes fixas e móveis, bem como sobre os SMS e MMS, já eram registados anteriormente e passam também a ser abrangidos pelas novas regras.
A lei foi aprovada em 2008. “A conservação e a transmissão dos dados”, lê-se no diploma, “têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”. Trata-se da transposição para a legislação portuguesa de uma polémica directiva comunitária de 2006, vulgarmente conhecida como directiva de retenção de dados, que já foi implementada em muitos países europeus e que obriga a um armazenamento dos dados por um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Inevitavelmente, o período em que a directiva foi discutido ao nível europeu foi marcado por protestos de grupos defensores das liberdades individuais e da privacidade. Mas, com forte pressão por parte de um Reino Unido assustado pelo atentado bombista no metro de Londres (que ocorreu a 7 de Julho de 2005), o Parlamento Europeu acabou por votar a favor da proposta. Londres transpôs a directiva para a legislação britânica logo em 2007.
Medidas de segurança Em Portugal, só em Maio deste ano foi publicada a portaria que determina as medidas de segurança e os termos do armazenamento e acesso à informação. Segundo o documento, o acesso aos dados guardados pelas operadoras só pode ser feito mediante requerimento de um juiz e apenas em casos de “crimes graves”.
O pedido tem de ser feito mediante uma aplicação informática própria, que é também necessária para visualizar os ficheiros que forem enviados pelos operadores em resposta à solicitação do juiz. A ligação é encriptada e o acesso requer uma identificação através de um nome de utilizador e palavra-passe.
Para além disto, todas as pessoas que, do lado dos operadores, tiverem de trabalhar com a informação terão de estar registadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Embora a lei deixe de fora todo o conteúdo das comunicações, as informações retidas são consideráveis. No caso dos telefonemas e do envio de SMS e MMS, ficam guardados o número de telefone de origem e de destino, bem como o nome e endereço dos utilizadores (informação que não existe, por exemplo, no caso dos cartões de telemóvel que tenham sido comprados sem registo do cliente).
No caso dos acessos à Internet, fica nas bases de dados dos operadores o endereço de IP (um número que os fornecedores de acesso atribuem a cada cliente), tanto de emissores como de destinatários da comunicação.
Em todos os casos, a hora de início e de fim da comunicação é registada. São ainda gravados o tipo de aparelho usado pelo utilizador e a localização de equipamentos de comunicação portáteis (como telemóveis). Os dados são apagados ao fim de um ano, a não ser que um juiz determine o contrário.
Custos suportados pelos operadores Um dos problemas levantados pelos operadores face à lei de retenção de dados foi o dos custos associados – em Inglaterra, o Governo cobriu os custos, que se estima rondarem os 60 milhões de euros ao longo dos próximos oito anos.
Em Portugal, os operadores tentaram, nomeadamente através da Associação dos Operadores de Telecomunicações – APRITEL, lançar a hipótese de haver uma comparticipação do Estado nos custos, mas não foram bem sucedidos.
“Era de elementar justiça que, por uma função de prevenção e investigação de crimes, que é um função do Estado, houvesse uma comparticipação”, defende Pedro Teixeira Sá, advogado da Sonaecom, dona da Optimus e da Clix. Em termos de custos, o armazenamento representa “um aumento considerável”, disse Teixeira Sá, sem adiantar valores precisos.
Já do lado da Vodafone, a directora legal, Cristina Perez, revela que a empresa teve de fazer um investimento inicial de 1,5 milhões de euros para cumprir a lei, aos quais se somam 500 mil euros anuais em custos de gestão da informação.
Não foi possível obter, nem da parte da PT (que detém o fornecedor de Internet Sapo e a TMN), nem da parte da APRITEL, uma estimativa de custos envolvidos. Público