Cada vez mais as pessoas tendem a confiar nos meios de pagamento electrónicos e estes, por sua vez, estão mais seguros e transmitem confiança ao utilizador. Contudo, nada é totalmente seguro e pelas informações dadas pelo Banco de Portugal, há pessoas que estão a pagar contas através do número de identificação bancária (NIB) que não lhes pertence… pode ser o seu!
Segundo informações da Renascença, há quem esteja a pagar contas recorrendo a um número de identificação bancária (NIB) que não lhe pertence. A mesma fonte dá o exemplo de Margarida Henriques, uma das lesadas, que descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito directo, sem a sua autorização.
Em declarações à Renascença, a lesada refere que “havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito”, referiu ainda que “os três movimentos somam praticamente 100 euros”.
A lesada veio a confirmar que quem estava a usar ilicitamente o NIB “era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da MEO”.
Os métodos para pagamento por débito directo sofreram alterações e, actualmente, as entidades bancárias já não são parte activa nas autorizações e nem sempre é necessário verificar que o NIB indicado pertence a quem o fornece. Esta alteração de comportamento é um problema que decorre da harmonização bancária na União Europeia. Desde Agosto do ano passado, as Autorização de Débito Directo são concedidas pelo devedor directamente ao credor, sem interferência da entidade bancária.
“Qualquer pessoa chega à Internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa […] a partir daqui, tudo pode acontecer”, refere Margarida Henriques.
O Banco de Portugal confirma que as alterações à lei já decorreram há sete meses e, desde então, que as autorizações de débitos directos são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga.
É urgente que as situações de fraude sejam denunciadas junto da instituição de crédito, numa fase inicia, e cancelar (até numa caixa de multibanco) essa ordem de débito e consequentemente, depois de apurada a situação, denunciar ao banco de Portugal, alerta a DECO.
O lesado deverá ainda, junto do seu banco, solicitar o reembolso das quantias indevidamente debitadas, uma vez que não existe um contrato acessório a autorizar qualquer transferência.
Mesmo sem garantias de que isto não possa vir a ocorrer, é importante que nunca forneça os seus dados bancários de forma a tentar prevenir estas situações.